Comissão de Educação/Sindserv publicam sugestão de contraproposta para a Carreira PDF Imprimir E-mail
Setores - Educação
Seg, 23 de Janeiro de 2012 11:04

Postamos material de subsídio para discussão da carreira (proposta da Comissão com texto legal e tabela, quadro comparativo entre a carreira do Estatuto vigente, a proposta da SE e a proposta da Comissão e uma síntese das reflexões dos encontros do dia 12.12.11).

Para elaboração da proposta da Comissão utilizou-se: a carreira do estatuto vigente lei 5820/2008; as diretrizes das resoluções: RESOLUÇÃO Nº 2, DE 28 DE MAIO DE 2009 Fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e  Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, em conformidade com o artigo 6º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e com base nos artigos 206 e 211 da Constituição Federal, nos artigos 8º, § 1º, e 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 40 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. e RESOLUÇÃO Nº 5, DE 3 DE AGOSTO DE 2010  Fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Funcionários da Educação Básica pública. E os dados dos materiais produzidos por algumas unidades escolares, dos encontros das escolas-pólos, nas reuniões com representantes e discussões com segmentos fora do horário de trabalho.

Nosso objetivo é que o maior número possível de profissionais possa entrar em contato com este material, por isto pedimos mais uma vez, empenho de todos os representantes, assim como dos oficiais de escola que estiverem trabalhando, em repassar estas informações, para todos os funcionários que possuem e-mail, para que estes possam analisá-las mesmo em período de férias.

Clique aqui para baixar o arquivo das tabelas em Excel e para acessar os demais materiais.

Em função da solicitação de alguns educadores, disponibilizamos abaixo as tabelas em formato de imagem. Consideramos porém que a visualização é melhor no arquivo em Excel que pode ser baixado aqui.,Veja as tabelas:

TABELA REFERÊNCIAS INICIAIS

 

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - 40 HORAS

 

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - 30 HORAS


 

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - 24 HORAS